Joyce Luz
Humberto Dantas
Desde o fim do século passado existe um acordo formal no âmbito da Organização das Nações Unidas que busca um aumento na representatividade de mulheres em diversos setores das sociedades, sendo a política um dos principais deles. No Brasil, como resposta a este movimento internacional, o principal avanço ocorreu a partir da lei que determinou que ao menos 30% das vagas nas listas de candidaturas dos pleitos proporcionais de partidos, por meio do qual elegemos vereadores e deputados, fossem reservadas para mulheres (Lei nº 9.504/1997) – o regramento fala em gênero minoritário na relação de nomes.
Assim, se existissem igualdades mínimas entre homens e mulheres associadas ao comportamento eleitoral e às estruturas ofertadas pelas legendas às suas candidaturas, seria mais do que esperado que estatisticamente tivéssemos, ao menos, 30% do total de deputados e vereadores brasileiros do gênero feminino. Mas isso não ocorre.
O lado meio cheio do copo mostra que avanços foram observados: a partir de 2012 a justiça eleitoral interpretou de forma mais contundente a lei, e assim, no caso dos municípios, o percentual total de candidaturas femininas às câmaras locais subiu de algo entre 18% e 21% no período de 2000 a 2008, para sucessivos incrementos entre 2012 e 2024, partindo de 31,4% e chegando a 33,9%. Mas e o lado vazio do copo?
No Brasil, mulheres são 51,5% da população de acordo com o Censo de 2022; no eleitorado, em 2024, elas eram 52,5% dos votantes; e em 2023 o percentual de filiações femininas era de 46% sobre um total de 15,8 milhões de pessoas associadas formalmente a partidos. Mas por que esses percentuais não se reproduzem em vagas conquistadas?
O Mapa da Desigualdade Eleitoral, elaborado pelo RenovaBR, expõe dados alarmantes sobre a realidade nacional e subnacional, atrelados à questão de gênero e representatividade política. Esses números escancaram o descompasso entre o discurso de autoridades, instituições governamentais e organizações da sociedade civil — que afirmam perseguir a igualdade e a superação de disparidades estruturais — e o que efetivamente se observa nas políticas públicas, tanto no plano nacional quanto no alinhamento às tendências internacionais. Se o objetivo declarado é promover o equilíbrio eleitoral, os dados revelam o quanto ainda estamos distantes dessa meta, especialmente nas arenas decisórias dos legislativos municipais. Em termos gerais, a representação feminina entre os vereadores tem crescido lentamente: em 2016, apenas 13,5% dos eleitos eram mulheres; esse número subiu para 16,1% em 2020 e alcançou 18,3% em 2024. Apesar desse avanço gradual, os microdados revelam uma realidade ainda mais complexa. Em pleno ano de 2024, 13% das câmaras municipais — o equivalente a 737 municípios — não elegeram sequer uma mulher. Além disso, em 29% das cidades brasileiras, ou em 1.631 municípios, apenas uma única vereadora ocupa assento entre os eleitos.
Considerando a legislação que estabelece a obrigatoriedade de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas por partido, é possível examinar em que medida essa exigência tem se traduzido em representação efetiva. Em 2016, apenas 10,6% dos municípios brasileiros — o equivalente a 566 cidades — elegeram ao menos 30% de vereadoras. Esse percentual cresceu para 15% em 2020 (833 municípios) e, em 2024, alcançou 20,2%, com 1.126 municípios. Embora esse avanço denote certa evolução, o cenário revela desigualdades persistentes quando se observa a representação feminina a partir da composição das câmaras em relação à proporção de mulheres na população.
Sob essa perspectiva, a desigualdade de gênero na política municipal se acentua. Em 2016, apenas 0,5% dos municípios — 28 cidades — tinham ao menos metade das cadeiras legislativas ocupadas por mulheres. Em 2020, esse número subiu timidamente para 0,9% (51 municípios) e, em 2024, atingiu 1,3% (75 municípios). Cabe destacar, ainda, que em todos estes casos os municípios que alcançaram pelo menos 50% de representação feminina em suas câmaras são, majoritariamente, de pequeno porte. Nota-se, assim, uma distância expressiva entre o que temos – mesmo que em ordem crescente – o que a lei sugere e o que seria proporcionalmente ideal em relação à população, ou seja, um desafio extremamente complexo de ser resolvido.
Nesse sentido, ainda que mudanças na legislação avancem lentamente e encontrem resistência no cumprimento por parte dos partidos políticos, parte crucial da resposta a esse desafio passa pelos próprios eleitores. Nas eleições de 2026, estima-se que mais de 3.800 mulheres disputarão uma vaga na Câmara dos Deputados. Ou seja, candidatas não faltam — o verdadeiro entrave está na sua conversão em eleitas. Em 2022, apenas 91 mulheres conseguiram se eleger, ocupando míseros 17,7% das cadeiras da Câmara. O cenário revela uma omissão silenciosa: eleitores precisam pesquisar mais e melhor sobre candidatas mulheres e repensar seus critérios de escolha. Da mesma forma, organizações da sociedade civil — a exemplo das ações promovidas pelo RenovaBR — deveriam ampliar esforços na formação e no apoio estratégico às mulheres que decidem enfrentar as urnas. A sub-representação feminina não é fruto da ausência de nomes, mas da falta de compromisso coletivo com a renovação democrática.

Joyce Luz, doutora pela USP. Atualmente é Pós-Doutoranda da FGV-SP, ligada ao CEPESP, professora da FESP-SP, consultora política do RenovaBr e Diretora do Movimento Voto Consciente de São Paulo.

Humberto Dantas, doutor em ciência política pela USP, professor universitário e consultor de educação do RenovaBR, onde atua desde 2017.