O calendário eleitoral está em curso e junto dele, podem surgir dúvidas sobre algumas especificidades dos elementos que compõem a conjuntura eleitoral brasileira. Uma dessas questões é a Cláusula de Barreira.
Também conhecida como cláusula de desempenho, foi instituída através da Emenda Constitucional nª97, aprovada em 2017, e estabelece uma progressão de exigências eleitorais ao longo dos anos para que os partidos tenham acesso a recursos públicos e ao tempo de propaganda no rádio e televisão.
Desde a reforma eleitoral que estabeleceu a regra, o número de partidos que ocupam espaço na Câmara caiu de 30, em 2018, para os atuais 19. Como uma espécie de régua, a cada eleição a cláusula exige mais votos – ou seja, representatividade – para que os partidos tenham acesso aos recursos.
Em 2018, a cláusula exigia 1,5% dos votos nacionais ou a eleição de nove deputados federais para as legendas. Em 2022, o limite subiu para 2% dos votos válidos ou 11 deputados eleitos. Agora, em 2026, os partidos devem eleger pelo menos 13 deputados federais ou atingir 2,5% dos votos válidos nacionais, com ao menos 1,5% em cada estado, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Quais são os efeitos da cláusula de desempenho
Seu objetivo maior é o de fortalecer legendas com maior representatividade nacional, visando reduzir a fragmentação partidária. No entanto, nos últimos anos, esse mecanismo tem sido alvo de debates e preocupações para alguns partidos políticos. Isso porque, embora não seja uma regra que é capaz de “extinguir” uma legenda, ou até mesmo de impedir que disputem eleições e elejam candidatos, torna-se, à medida em que aumenta, um empecilho para a atuação de alguns.
Na prática, caso o partido não atinja o desempenho esperado, continua existindo e podendo lançar seus candidatos. Porém, perde o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, que podem ser determinantes para realizar uma campanha com maior capilaridade.
O cenário para legendas menores é de uma maior dificuldade de crescer nas urnas, pois podem acabar disputando sem essas duas fortes ferramentas.
Um novo mapa partidário em construção
Em 2026, já começamos a ver impactos desse mecanismo com levantamentos apontando o risco de algumas siglas e federações não alcançarem o necessário desempenho. Pois, para além de somar os votos, ou eleger deputados suficientes, é preciso que a votação seja distribuída pelo país.
Diante disso, muitas legendas têm recorrido à federação partidária – fusão temporária entre legendas, que passam a atuar como uma só sigla no Congresso por, no mínimo, quatro anos.
Atualmente, o tabuleiro partidário já apresenta algumas federações. São elas: Federação PSOL/Rede; a Federação PSDB/Cidadania, que irá se encerrar; a Federação Brasil Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV; a Federação Renovação Solidária, que inclui PRD e Solidariedade; e a Federação União Progressista, entre União Brasil e Progressistas.
É possível perceber que, ao longo das últimas eleições a cláusula de desempenho têm cumprido o papel proposto, de reduzir, aos poucos, a fragmentação partidária. No entanto, há de se pensar o espaço para novos líderes diante disso.
O que se torna cada vez mais claro, é que o mapa partidário que sai das urnas em outubro de 2026 dificilmente vai se parecer ao de anos anteriores, configurando um novo cenário de forças.
O que isso significa para quem já é parlamentar ou pretende se candidatar em 2026
- A janela partidária já fechou. O período em que deputados podiam trocar de legenda sem risco de perder o mandato foi de 5 de março a 3 de abril de 2026. Depois dessa data, qualquer mudança de partido só é possível mediante justa causa comprovada — então, se a ideia era migrar de uma sigla em risco na cláusula para uma mais consolidada, essa via já não está mais disponível da forma “livre”.
- Convenções partidárias acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto. É o momento em que se definem candidaturas, coligações e a posição de cada legenda dentro de eventuais federações. Vale acompanhar de perto como o seu partido está se posicionando nesse tabuleiro.
- O prazo final para registro de candidatura é 15 de agosto. Antes de bater o martelo sobre por qual partido concorrer, vale a pena checar se a legenda escolhida corre risco de não atingir a cláusula de barreira.
- Federações mudam as regras internas do jogo. Se seu partido está em federação, entenda que as regras de fidelidade partidária passam a valer como se fosse uma única legenda. Isso pode mudar a dinâmica de indicações, espaço na bancada e até estratégias de migração futura.