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Como nasce uma lei no Brasil: da proposta à aprovação

03.06.2026
Conscientização

Da apresentação de uma proposta à entrada em vigor, conheça as etapas que transformam ideias em leis e descubra como cidadãos podem acompanhar esse processo. 

Por vezes, o processo legislativo parece estar distante do cidadão comum. No entanto, compreender como as leis e propostas surgem na política é parte fundamental do exercício de uma cidadania mais ativa. 

O que é um projeto de lei? 

Um Projeto de Lei Ordinária (PL) é um instrumento legislativo utilizado para desenvolver, mudar ou revogar leis no Brasil, podendo tratar de diversos temas de interesse público, como educação, segurança pública, saúde, direitos dos cidadãos, organização da administração pública e políticas sociais. 

Quem pode propor? 

Os responsáveis por elaborar Projetos de Lei parte do Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiro – podendo surgir através do Presidente, Ministros, Deputados Federais, Senadores, Sociedade Civil, Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Tribunais Superiores e Procuradoria Geral da República. 

Num geral, os Projetos de Lei têm o início de sua tramitação na Câmara dos Deputados. O rito apenas se difere quando as propostas são apresentadas inicialmente por um senador ou comissão do Senado – nesses casos, o processo de trâmite começa pelo Senado. 

Ainda, também pode surgir a partir de iniciativa popular. Nestes casos, o projeto de lei deve ser proposto por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados. Em cada estado, é preciso haver a assinatura de pelo menos 0,3% dos eleitores. Vale ressaltar que o processo de tramitação é o mesmo do projeto de lei ordinária. 

Um exemplo de projeto legislativo que se deu a partir da vontade popular é a Lei da Ficha Limpa, que completa, neste ano, 16 anos de vigência.  Esse é um dos exemplos mais conhecidos de participação direta da sociedade na elaboração de leis – surgida em 2010 a partir de grande mobilização nacional, que coletaram milhares de assinaturas em apoio ao projeto que buscou alterar as regras de inelegibilidade no país. Segundo a lei (nº135/2010), pessoas condenadas por órgão colegiado não podem se candidatar, mesmo com a possibilidade de recurso. A inelegibilidade se aplica por oito anos após término do mandato ou cumprimento da pena.

Após ser elaborado, o projeto de lei é oficialmente apresentado à Casa Legislativa competente. Nesse momento, ele é protocolado, recebe uma numeração própria e é publicado nos canais oficiais, tornando seu conteúdo acessível ao público. A partir dessa etapa, a proposta passa a integrar formalmente a pauta legislativa e inicia sua tramitação 

O papel das comissões 

Uma vez desenhado, o Projeto de Lei é distribuído pelo presidente da Câmara dos Deputados e Mesa Diretora – ou pelo presidente do Senado, caso o projeto tenha surgido na respectiva casa – para as comissões temáticas que trabalham com temáticas corretas ao PL. Essas comissões são conhecidas como “comissão de mérito” e se dedicam à análise do mérito de cada proposta. Para cada projeto, até três comissões podem participar, no máximo. 

Esses grupos de parlamentares analisam diferentes aspectos da proposta, como a constitucionalidade do texto, sua viabilidade financeira e administrativa, além dos impactos para a sociedade. Um relator é designado pelo presidente da comissão, e é nesse momento que os demais parlamentares podem sugerir alterações – emendas – para adequar o projeto antes da votação no Plenário. Depois de votado o parecer do relator, o projeto segue para as demais comissões. 

Há casos em que uma Comissão Especial pode ser criada para analisar a proposta. Isso ocorre quando mais de quatro comissões – existem 30 na Câmara dos Deputados – forem designadas para a análise. Para evitar um trâmite extenso do projeto, a comissão especial entra em cena. 

Ainda, após comissões de mérito, o projeto passa pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – que avaliam as áreas de finanças públicas e se estão de acordo com a Constituição. Essa etapa é conhecida como admissibilidade. 

O debate e a votação em plenário 

Caso sejam aprovados em todas as comissões designadas da Câmara, os projetos têm o processo de tramitação conclusivo e seguem direto para o Senado – ou para a sanção presidencial caso já tenham passado pelo Senado. Porém, nos casos em que a proposta é aprovada por algumas comissões e rejeitada por outras, a decisão vai ao Plenário. 

Para votar um projeto de lei ordinária, o quórum no plenário deve ser de 257 deputados – maioria absoluta. E para aprovação do projeto, é preciso ter a maioria simples dos votos, em um único turno. 

É também no Plenário que são votados projetos de código, iniciativa popular, comissão, projetos aprovados pelo Plenário do Senado; projetos em regime de urgência e aqueles que tramitam em caráter conclusivo, mas que receberam pareceres divergentes nas comissões, ou que tenham sido alvo de recurso. 

Sanção ou veto: a decisão do Executivo

Existem alguns caminhos possíveis depois da aprovação do projeto de lei no Plenário da Câmara: caso tenha começado na casa dos deputados, o projeto vai ao Senado para ser analisado e votado. Caso sofra alterações por parte dos senadores, o texto volta para a Câmara, que analisa as sugestões decidindo se faz sentido mantê-las, ou retorna à versão original. Depois disso, o projeto vai para a sanção ou veto do presidente da República com um prazo de 15 dias úteis para tomada de decisão. 

Caso o projeto tenha surgido no Senado e tenha sido aprovado sem alterações, vai direto para sanção ou veto do presidente da República. Em casos de alteração, retorna ao Senado, que analisa as mudanças propostas pela Câmara, e posteriormente segue para veto ou sanção da presidência – também com o mesmo prazo para apreciação. 

A aprovação pelo Congresso e a sanção presidencial não significam, necessariamente, que a lei entra em vigor imediatamente. Após a sanção, o texto é publicado no Diário Oficial da União, momento em que passa a existir oficialmente no ordenamento jurídico brasileiro. 

O cidadão pode acompanhar esse processo?

Acompanhar a tramitação de projetos de lei permite que cidadãos compreendam decisões públicas antes mesmo de elas se transformarem em normas que afetam seu dia a dia. Mais do que entender como uma lei nasce, conhecer o processo legislativo é uma forma de exercer a cidadania de maneira mais consciente. 

É possível acompanhar projetos por meio dos sites das câmaras municipais, das assembleias legislativas estaduais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Muitos desses portais também oferecem sistemas de alerta e ferramentas de participação, como audiências públicas, consultas e envio de opiniões sobre as propostas em discussão. 

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